Quando falamos em Reforma Tributária, é comum pensar que o assunto está restrito ao fiscal, ao contador ou ao jurídico. Mas o Split Payment pode fazer com que os efeitos sejam sentidos diretamente no caixa das empresas.
A lógica é simples: com o novo modelo, parte do valor da venda poderá ser segregada e direcionada automaticamente ao recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira.
Isso traz uma mudança importante para a gestão: faturamento não será necessariamente sinônimo de dinheiro disponível no caixa.
E esse detalhe importa muito.
Folha de pagamento, fornecedores, aluguel, estoque, empréstimos e demais despesas continuam precisando ser pagos. Em empresas com margens apertadas, vendas parceladas ou ciclos longos de recebimento, qualquer alteração no fluxo financeiro pode aumentar a necessidade de capital de giro.
Por isso, o Split Payment não deve ser analisado apenas como uma mudança tributária. Ele envolve fluxo de caixa, formação de preços, margem, capital de giro, tecnologia e integração entre o fiscal e o financeiro.
A preparação precisa começar antes de a mudança aparecer no extrato bancário.
A pergunta para o empresário deixa de ser apenas:
“Quanto vou pagar de imposto?”
E passa a ser também:
“Quanto do dinheiro das minhas vendas estará efetivamente disponível para movimentar a empresa?”
A Reforma Tributária é, cada vez mais, um assunto de gestão empresarial — e não apenas de contabilidade.
