NR-1 passou a incluir oficialmente os riscos psicossociais dentro das medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Na prática, isso significa que os riscos psicossociais deixaram de ser apenas um tema interno de RH — e passaram oficialmente a entrar no radar da fiscalização trabalhista.

Segundo dados da Previdência Social, mais de 500 mil afastamentos por transtornos mentais e comportamentais foram concedidos em 2025.

O cenário já vinha mudando há algum tempo.
A atualização da NR-1 apenas formalizou isso.

E aqui existe um erro silencioso acontecendo dentro de muitas empresas:

achar que essa mudança exige discurso bonito… quando, na verdade, ela exige estrutura.

Porque, em uma fiscalização, o problema não é “se a empresa se preocupa”.
O problema é o que ela consegue demonstrar documentalmente.

O que começa a ganhar relevância agora é:
• o que a empresa identificou
• o que registrou
• quais medidas adotou
• e como acompanha esses riscos dentro da operação.

Não se trata de transformar a empresa em um ambiente perfeito.

Trata-se de empresas que cresceram, aumentaram equipe, metas, cobrança e pressão operacional… mas nunca revisaram os impactos disso juridicamente.

A maioria das empresas ainda olha para a NR-1 como “mais uma obrigação”.

Mas talvez o ponto mais importante seja outro:

o trabalhista começou oficialmente a olhar para riscos que antes passavam despercebidos.

E agora fica a pergunta:

se houver uma fiscalização ou afastamento amanhã, sua empresa consegue demonstrar o que fez para evitar esse cenário?

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