Lei nº 15.377/2026 obriga empresas a orientar colaboradores sobre vacinação e prevenção do câncer

Foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei n° 15.377/2026, que passou a exigir que empresas informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças.

A regra vale para todos os empregadores regidos pela CLT e entrou em vigor na data de sua publicação.

A lei se aplica em todo o território nacional e busca ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.

O que muda com a nova lei?

A norma inclui um novo artigo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde. Entre as exigências, estão:

1- Divulgação de campanhas oficiais de vacinação;

2- Orientações sobre o papilomavirus humano (HPV);

3- Informações sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;

4- Incentivo à realização de exames e acesso a serviços de diagnóstico.

As diretrizes devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.

O trabalhador pode faltar para fazer exames?

A legislação reforça que o empregado pode se ausentar do trabalho até 03 dias ao ano para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração.

Com a mudança, o empregador passa a ter o dever de informar expressamente esse direito aos trabalhadores, integrando a comunicação às rotinas internas.

Como as empresas devem se adequar?

Para cumprir a nova obrigação, as empresas precisam estruturar ações práticas, como:

* Criar canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde;

* Divulgar orientações periódicas aos colaboradores;

* Atualizar políticas de RH e compliance trabalhista;

* Registrar corretamente ausências para exames preventivos.

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