IFRS 18: o que muda na forma de apresentar o resultado das empresas

A contabilidade internacional segue avançando para tornar as demonstrações financeiras mais claras, comparáveis e úteis para quem toma decisão. Dentro desse movimento, o IASB publicou, em abril de 2024, a IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, norma que substituirá a IAS 1.

A adoção obrigatória está prevista para os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 e já é considerada a maior transformação na apresentação do desempenho financeiro desde a criação das IFRS.

Mais do que uma mudança estética, a IFRS 18 redefine como o resultado das empresas será comunicado ao mercado, com foco especial na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Uma DRE mais padronizada e comparável

A principal inovação da IFRS 18 é a introdução de uma estrutura mais objetiva para a DRE, com novos subtotais obrigatórios que facilitam a análise do desempenho operacional.

Entre os destaques estão:

Lucro Operacional
Passa a ser apresentado de forma explícita, refletindo exclusivamente o resultado das atividades principais da entidade.

Para isso, receitas e despesas passam a ser organizadas em cinco grandes categorias:

  • Operacionais
  • Investimentos
  • Financiamentos
  • Imposto sobre o lucro
  • Operações descontinuadas

Essa separação reduz distorções e melhora a comparação entre empresas de um mesmo setor.

Lucro antes do resultado financeiro e do imposto sobre o lucro
Um novo subtotal que permite avaliar o desempenho da empresa antes das decisões de financiamento e da carga tributária, trazendo mais clareza para investidores e analistas.

Mais critério na agregação e desagregação das informações

A IFRS 18 também reforça princípios sobre como as informações devem ser agrupadas ou detalhadas nas demonstrações financeiras.

A lógica é simples, mas poderosa:

  • Itens semelhantes devem ser apresentados juntos;
  • Itens diferentes, quando relevantes, devem ser separados.

O objetivo é evitar tanto o excesso de detalhamento quanto a apresentação excessivamente resumida, garantindo que as informações realmente relevantes ganhem destaque, seja na DRE ou nas notas explicativas.

Medidas de Desempenho Gerencial sob novas regras

Outro ponto de grande impacto é a padronização da divulgação das chamadas Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs), como EBITDA ajustado e outros indicadores não definidos pelas IFRS, mas amplamente utilizados pela administração.

A norma não obriga a divulgação dessas métricas. Porém, se a empresa optar por divulgá-las, deverá:

  • Reconciliar a MPM com um subtotal definido pelas IFRS;
  • Explicar claramente como a medida é calculada;
  • Justificar sua utilidade para a gestão;
  • Manter consistência ao longo do tempo.

Isso aumenta a transparência e reduz o risco de interpretações equivocadas ou uso oportunista desses indicadores.

O que muda na prática para as empresas

Embora a IFRS 18 não altere critérios de reconhecimento ou mensuração, o impacto operacional será relevante. Entre os principais desafios estão:

  • Adequação de sistemas e plano de contas às novas categorias;
  • Revisão de processos de fechamento e reporte;
  • Capacitação das equipes contábil e financeira;
  • Formalização de políticas para divulgação de MPMs.

A IFRS 18 marca um novo padrão na comunicação do desempenho financeiro, elevando o nível de clareza, comparabilidade e confiabilidade das demonstrações. Para as empresas e profissionais da contabilidade, o recado é claro: a preparação deve começar agora, garantindo uma transição estruturada até 2027.

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