Distribuição de lucros 2025: a regra que virou correria

Já começou a valer a nova regra de tributação mínima para pessoas físicas de alta renda, e ela deve impactar significativamente quem recebe valores mais elevados a partir dos próximos anos.

Com a Lei 15.270, a partir do exercício de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026), qualquer pessoa física que tenha rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estará sujeita a uma tributação mínima do IRPF.
Essa apuração considera todos os rendimentos, inclusive aqueles que hoje são isentos — como lucros e dividendos distribuídos pelas empresas.

As alíquotas serão progressivas e podem chegar a até 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão por ano.


💡 E aqui está um ponto importante que pode gerar economia tributária — mas que muitos ainda não se deram conta:

A própria Lei 15.270, em seu art. 16-A, inciso XII, permite que determinados lucros e dividendos fiquem fora da tributação mínima, desde que sejam cumpridos alguns requisitos formais.

Para que essa exclusão seja válida, os dividendos precisam:

• ter sido apurados até o final de 2025;
• ter sua distribuição deliberada até 31/12/2025;
• ser pagos, creditados ou disponibilizados entre 2026 e 2028, conforme a ata ou alteração societária.


🚨 Importante:

Esse tipo de planejamento exige cuidado técnico. Sem uma estrutura societária adequada, documentação correta e orientação profissional, há risco de perder o benefício e até sofrer autuações no futuro.

Se sua empresa distribui lucros relevantes ou se você é pessoa física com rendimentos mais altos, o momento de agir é agora.

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