Inscrição Estadual e Municipal: Está Chegando ao Fim!

A Lei Complementar nº 214/2025 inicia uma nova era na identificação tributária no Brasil. Quer entender como isso vai funcionar? Confira abaixo! 👇

CADASTROS SEPARADOS HOJE
Atualmente, empresas e profissionais precisam manter registros distintos em cadastros estaduais e municipais. Isso gera duplicidade de informações e aumenta a burocracia administrativa.

FALTA DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS ENTE FEDERATIVOS
Cada estado e município possui seu próprio sistema de registro. O resultado? Processos de abertura, alteração e baixa de empresas mais lentos e complexos.

A MUDANÇA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA
A LC nº 214/2025 cria o Cadastro com Identificação Única, previsto no Art. 59, que substituirá as inscrições estaduais e municipais pelo CNPJ como identificador oficial de empresas e entidades sem personalidade jurídica.

COMO FUNCIONA NA PRÁTICA
O modelo segue a mesma lógica do CPF para pessoas físicas: um único número que centraliza todas as informações cadastrais.
Além disso, o §2º do Art. 59 prevê que os dados serão integrados e compartilhados entre os fiscos federal, estaduais, distrital e municipais, em ambiente nacional de dados.

BENEFÍCIOS PARA AS EMPRESAS

  • Eliminação de duplicidades cadastrais
  • Processos mais rápidos e desburocratizados
  • Gestão tributária mais eficiente entre os entes federativos

Essa mudança representa um grande passo rumo a um sistema tributário mais moderno e simplificado.

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