A Reforma Tributária traz a promessa de simplificação, mas nem todos os segmentos econômicos seguirão o modelo padrão de tributação. A proposta prevê regimes específicos para determinadas atividades, levando em conta suas particularidades.
Vale destacar que ter um regime especial não significa, necessariamente, receber vantagem fiscal. Na prática, trata-se de um formato alternativo de cálculo do imposto, adaptado às características de cada setor.
Veja a seguir os principais casos contemplados:
1. Combustíveis e Lubrificantes
Esse setor passará a ser tributado de forma monofásica: o imposto será recolhido uma única vez na cadeia produtiva, com valor fixo por unidade (como o litro), aplicado nacionalmente. O objetivo é reduzir a sonegação e simplificar a cobrança. Empresas que utilizam esses insumos poderão aproveitar créditos, mas a regra não vale para distribuidores, comerciantes e revendedores.
2. Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Loterias/Concursos de Prognósticos
Esses setores apresentam operações baseadas em margens, o que dificulta a aplicação do IVA padrão. Por isso, a lei complementar poderá ajustar alíquotas, bases de cálculo e regras de creditamento, inclusive permitindo a tributação sobre receita ou faturamento. Já tarifas e comissões de instituições financeiras seguirão o regime comum do novo IVA.
3. Operações Imobiliárias
O mercado de imóveis, por sua diversidade (aluguéis, vendas, incorporações etc.), terá tratamento diferenciado. Assim como em outros países com IVA, a proposta autoriza ajustes em alíquotas, base de cálculo e crédito de impostos, garantindo maior adequação às diferentes modalidades de operação.
4. Contratos com o Setor Público
No caso de negócios firmados com autarquias, fundações e demais órgãos públicos, estão previstas duas possibilidades:
- não incidência do IBS e CBS, mantendo os créditos anteriores; ou
- destinação integral da arrecadação ao ente contratante, com ajuste de alíquotas.
5. Sociedades Cooperativas
As cooperativas terão um regime optativo, assegurando competitividade e respeitando a livre concorrência. A ideia é desonerar transações entre cooperados ou entre cooperativas, ao mesmo tempo em que define como será o aproveitamento dos créditos tributários.
6. Hotelaria, Lazer, Alimentação e Aviação Regional
Hotéis, parques temáticos, bares, restaurantes e companhias de aviação regional também poderão contar com um regime específico. A lei complementar poderá prever reduções de alíquotas ou ajustes nas regras de créditos, adequando a tributação à realidade desses setores.
