A contabilidade internacional segue avançando para tornar as demonstrações financeiras mais claras, comparáveis e úteis para quem toma decisão. Dentro desse movimento, o IASB publicou, em abril de 2024, a IFRS 18 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras, norma que substituirá a IAS 1.
A adoção obrigatória está prevista para os exercícios iniciados em 1º de janeiro de 2027 e já é considerada a maior transformação na apresentação do desempenho financeiro desde a criação das IFRS.
Mais do que uma mudança estética, a IFRS 18 redefine como o resultado das empresas será comunicado ao mercado, com foco especial na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
Uma DRE mais padronizada e comparável
A principal inovação da IFRS 18 é a introdução de uma estrutura mais objetiva para a DRE, com novos subtotais obrigatórios que facilitam a análise do desempenho operacional.
Entre os destaques estão:
Lucro Operacional
Passa a ser apresentado de forma explícita, refletindo exclusivamente o resultado das atividades principais da entidade.
Para isso, receitas e despesas passam a ser organizadas em cinco grandes categorias:
- Operacionais
- Investimentos
- Financiamentos
- Imposto sobre o lucro
- Operações descontinuadas
Essa separação reduz distorções e melhora a comparação entre empresas de um mesmo setor.
Lucro antes do resultado financeiro e do imposto sobre o lucro
Um novo subtotal que permite avaliar o desempenho da empresa antes das decisões de financiamento e da carga tributária, trazendo mais clareza para investidores e analistas.
Mais critério na agregação e desagregação das informações
A IFRS 18 também reforça princípios sobre como as informações devem ser agrupadas ou detalhadas nas demonstrações financeiras.
A lógica é simples, mas poderosa:
- Itens semelhantes devem ser apresentados juntos;
- Itens diferentes, quando relevantes, devem ser separados.
O objetivo é evitar tanto o excesso de detalhamento quanto a apresentação excessivamente resumida, garantindo que as informações realmente relevantes ganhem destaque, seja na DRE ou nas notas explicativas.
Medidas de Desempenho Gerencial sob novas regras
Outro ponto de grande impacto é a padronização da divulgação das chamadas Medidas de Desempenho Gerencial (MPMs), como EBITDA ajustado e outros indicadores não definidos pelas IFRS, mas amplamente utilizados pela administração.
A norma não obriga a divulgação dessas métricas. Porém, se a empresa optar por divulgá-las, deverá:
- Reconciliar a MPM com um subtotal definido pelas IFRS;
- Explicar claramente como a medida é calculada;
- Justificar sua utilidade para a gestão;
- Manter consistência ao longo do tempo.
Isso aumenta a transparência e reduz o risco de interpretações equivocadas ou uso oportunista desses indicadores.
O que muda na prática para as empresas
Embora a IFRS 18 não altere critérios de reconhecimento ou mensuração, o impacto operacional será relevante. Entre os principais desafios estão:
- Adequação de sistemas e plano de contas às novas categorias;
- Revisão de processos de fechamento e reporte;
- Capacitação das equipes contábil e financeira;
- Formalização de políticas para divulgação de MPMs.
A IFRS 18 marca um novo padrão na comunicação do desempenho financeiro, elevando o nível de clareza, comparabilidade e confiabilidade das demonstrações. Para as empresas e profissionais da contabilidade, o recado é claro: a preparação deve começar agora, garantindo uma transição estruturada até 2027.
