A partir de 2026, a Receita Federal vai intensificar a fiscalização de rendimentos de aluguel, mesmo os recebidos em dinheiro, com novas ferramentas capazes de identificar a sonegação.
Por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), a Receita Federal terá controle mais preciso sobre imóveis em todo o país:
- CIB: funciona como o “CPF do imóvel”, reunindo informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais, públicos ou privados.
- SINTER: integra dados geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, produzidos por órgãos públicos e cartórios.
🔍 Como funciona o cruzamento de dados?
A Receita Federal irá cruzar o endereço de residência informado na Declaração de Imposto de Renda (ou em outros cadastros oficiais) com a base de dados do SINTER/CIB. O sistema identifica quem é o proprietário do imóvel.
- Se o proprietário não declarou rendimentos de aluguel, mas outra pessoa informa residir ali, a Receita presumirá a existência de uma locação informal não declarada, independente de o inquilino declarar que paga aluguel.
- Mesmo que o morador seja um familiar (pai, mãe, irmão), caberá ao proprietário justificar a ocupação sem gerar receita de aluguel.
⚠️ Implicações para proprietários e inquilinos
- Proprietários: devem declarar corretamente qualquer rendimento de aluguel, utilizando o Carnê-Leão quando aplicável, sem esperar a entrega da Declaração de Imposto de Renda.
- Inquilinos: também precisam declarar corretamente que pagam aluguel, evitando problemas com a Receita.
💡 Dicas para evitar problemas:
- Formalize o contrato de locação, evitando “contratos de gaveta”.
- Guarde comprovantes de pagamento de aluguel e documentos que provem a residência do inquilino.
- Regularize qualquer situação em que familiares residam no imóvel sem gerar renda, se necessário.
A partir de 2026, o cerco contra a sonegação de rendimentos de aluguel vai apertar. Proprietários e inquilinos precisam estar atentos às novas regras para evitar multas e problemas fiscais.
