Holdings patrimoniais precisam ser ativas

A utilização das chamadas holdings patrimoniais como instrumento de planejamento sucessório e de proteção de bens tem crescido no Brasil. Contudo, a simples constituição dessa estrutura não garante, por si só, blindagem patrimonial. Quando essas empresas permanecem inativas, sem registros contábeis, movimentação bancária ou demonstração de gestão real, ficam vulneráveis a questionamentos judiciais e podem ter a personalidade jurídica desconsiderada.

Uma holding patrimonial é uma pessoa jurídica criada com o objetivo de concentrar a administração de bens e direitos de pessoas físicas ou grupos familiares. Em vez de manter imóveis, investimentos ou participações diretamente no nome dos sócios, esses ativos passam a ser controlados pela empresa. O modelo é utilizado para facilitar a gestão, organizar a sucessão, reduzir conflitos familiares e, em alguns casos, otimizar a tributação.

A legislação brasileira assegura a separação entre o patrimônio da sociedade e o dos sócios, mas essa proteção só se sustenta quando há atividade efetiva. A gestão de imóveis, a administração de investimentos ou a centralização das decisões familiares são exemplos válidos de atuação econômica — desde que praticados de fato. Quando a holding existe apenas no papel, sem movimentação ou operação concreta, pode ser considerada uma estrutura de fachada.

A reforma do artigo 50 do Código Civil, promovida pela Lei da Liberdade Econômica, reforçou que a desconsideração da personalidade jurídica depende de comprovação de abuso ou desvio de finalidade. Nesse contexto, a inércia da empresa pode servir como indício de irregularidade. A ausência de atas, contratos, declarações fiscais ou escrituração contábil regular enfraquece a legitimidade da holding e pode levá-la a ser tratada como instrumento de simulação.

Para reduzir riscos, é essencial que a holding patrimonial tenha vida própria: movimentar contas bancárias, registrar contratos, prestar declarações fiscais e manter contabilidade ativa. Tais medidas não são meras formalidades, mas sim provas de que existe gestão empresarial efetiva. Assim, a reorganização patrimonial cumpre sua função de proteção em vez de expor os bens familiares a vulnerabilidades jurídicas.

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