Nova Nota Fiscal entra em fase de homologação: entenda o que muda com a adaptação à Reforma Tributária

O novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e e NFC-e), já ajustado às exigências da Reforma Tributária, entrou oficialmente em fase de testes (homologação) no dia 1º de julho de 2025. Embora os novos tributos previstos na Emenda Constitucional 132/2023 só passem a valer a partir de 2026, a adaptação dos documentos fiscais começou agora e impactará diretamente o dia a dia das empresas, independentemente do porte ou regime tributário.

O que é a nova nota fiscal?

Trata-se da atualização dos layouts da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), que passam a incorporar campos específicos para os tributos criados pela Reforma Tributária:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substituirá PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual/municipal que substituirá ICMS e ISS;
  • IS (Imposto Seletivo) — tributo federal com caráter extrafiscal.

Mesmo que esses tributos só entrem em vigor de fato em 2026, os documentos fiscais precisam ser atualizados com antecedência para viabilizar testes, integração com sistemas e ajustes operacionais.

Principais mudanças em relação ao modelo atual

O novo modelo de nota fiscal traz as seguintes inovações:

  • Inclusão de campos obrigatórios para CBS, IBS e IS;
  • Maior detalhamento das informações por item (alíquota, base de cálculo, códigos de produto e operação);
  • Padronização nacional dos layouts, reduzindo as variações entre estados;
  • Mais eficiência no cruzamento de dados e fiscalização automatizada por parte do Fisco.

Além disso, as novas notas visam corrigir distorções do modelo atual, em que diferentes Unidades da Federação aplicam interpretações e exigências distintas, dificultando a conformidade tributária e a operação interestadual.

Cronograma de implantação

O processo de implementação segue o seguinte cronograma:

  • Julho/2025 – Início da fase de homologação, com testes realizados por empresas voluntárias em ambiente de testes;
  • Outubro/2025 – Liberação do ambiente de produção para emissão facultativa das novas notas;
  • Janeiro/2026 – Tornam-se obrigatórias as emissões no novo padrão. Documentos fiscais que não se adequarem serão rejeitados automaticamente pelo sistema da Sefaz.

E as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI?

As empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), também deverão se adequar ao novo leiaute. No entanto, conforme diretrizes de simplificação previstas pela legislação complementar, não será exigido o preenchimento dos campos relativos à CBS e IBS em 2026.

Mesmo assim, é fundamental que os sistemas dessas empresas estejam preparados para emitir notas dentro do novo padrão técnico, evitando rejeições e interrupções na operação.

Por que essa mudança é tão importante?

A nova nota fiscal é o ponto de partida do novo sistema tributário brasileiro. Ela será a principal base para a apuração e fiscalização dos tributos que irão substituir os atuais PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. Portanto, sem adequação ao novo modelo:

  • A empresa poderá enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais;
  • Estará sujeita a multas e autuações por descumprimento de obrigação acessória;
  • Corre risco de ter operações rejeitadas por clientes ou pelo sistema fiscal.

Conclusão

A fase prática da transição tributária já começou. Ainda que os novos tributos só tenham exigibilidade futura, as obrigações acessórias estão sendo ajustadas desde agora. O momento é de preparação técnica, atualização dos sistemas de gestão e revisão dos fluxos fiscais.

A adoção antecipada e consciente do novo modelo de Nota Fiscal é essencial para garantir segurança jurídica, continuidade operacional e conformidade tributária durante e após a transição.

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