Reforma Tributária: O que muda nas obrigações acessórias?

Não é novidade que o sistema tributário brasileiro figura entre os mais complexos e onerosos do planeta. Essa realidade tem impulsionado a transformação profunda na tributação indireta que se concretiza com a tão aguardada reforma do consumo. A urgência de um modelo mais simples não é apenas uma reivindicação do setor produtivo — é uma exigência para elevar a competitividade do país.

Nesse cenário, um dos pilares mais sensíveis é o das obrigações acessórias — que abrangem declarações, relatórios e rotinas fiscais. Embora a proposta de reforma prometa descomplicar a tributação indireta, a transição até esse novo modelo exigirá adaptações significativas por parte de empresas, governos e da sociedade em geral.

A proposta normativa que estrutura o novo sistema dedica apenas uma seção ao documento fiscal eletrônico, que deve se tornar o principal instrumento operacional do modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A boa notícia é que não há previsão de criação de novas obrigações acessórias, o que representa um alívio — e uma esperança — para os contribuintes.

A complexidade atual do sistema
O Brasil é um dos países com maior número de obrigações acessórias no mundo. Isso decorre da fragmentação do sistema entre tributos federais, estaduais e municipais, cada qual com regras próprias. Essa pulverização de exigências aumenta a carga administrativa, exige altos investimentos em tecnologia, pessoas e consultoria, e eleva o risco de erros que podem resultar em multas e autuações.

Um novo capítulo: 2026 a 2032
A mudança não será imediata. A transição está programada para ocorrer entre 2026 e 2032, período em que o país conviverá com os dois modelos de forma simultânea. O sistema atual — baseado em ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — seguirá vigente ao lado do novo modelo, que introduz o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Para as empresas, isso significa enfrentar um cenário de dupla conformidade, que trará desafios como:

  • Adequação tecnológica: será necessário adaptar os sistemas internos para atender simultaneamente aos requisitos do modelo atual e do novo regime.
  • Capacitação contínua: os times fiscais precisarão ser treinados para lidar com as mudanças e operar com segurança dentro das novas regras.

Apesar dos custos e da complexidade desse período de transição, ele pode representar uma oportunidade estratégica para revisar processos, fortalecer a governança tributária e preparar a empresa para um futuro mais eficiente.

Visão para o futuro: 2033 em diante
Com a consolidação do novo modelo tributário prevista para 2033, espera-se:

  • Redução da burocracia fiscal: a substituição de cinco tributos por dois deverá simplificar a prestação de informações, padronizar declarações e diminuir redundâncias.
  • Sistemas mais integrados e inteligentes: a digitalização permitirá automações, cruzamento de dados em tempo real e maior transparência no relacionamento entre contribuintes e o fisco.
  • Mais foco no core do negócio: menos tempo dedicado ao cumprimento de obrigações fiscais significa mais energia voltada para inovação, crescimento e competitividade.
  • Melhor ambiente econômico: a previsibilidade e a racionalização do sistema tributário devem atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico.

Embora o caminho até a simplificação total demande esforços consideráveis, ele pode marcar o início de uma nova era na tributação brasileira: mais clara, moderna e orientada ao crescimento sustentável. Empresas que se prepararem desde já estarão em posição vantajosa para aproveitar as oportunidades desse novo ciclo.

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