Durante um processo de auditoria, não basta aceitar os números apresentados pela empresa — é essencial comprovar que eles refletem a realidade. E é aí que entra um dos pilares da atividade do auditor: a evidência de auditoria.
Evidência de auditoria é o conjunto de informações, documentos, registros e observações coletadas pelo auditor para sustentar suas análises e conclusões. Ela serve como base para formar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis de uma empresa.
Conforme a norma NBC TA 500, a evidência deve ser apropriada (relevante e confiável) e suficiente (quantidade adequada) para garantir a qualidade da auditoria.
Principais tipos de evidência de auditoria:
Documentos físicos e eletrônicos: como notas fiscais, contratos, relatórios e comprovantes de pagamentos;
Registros contábeis e demonstrações financeiras: são analisados para verificar consistência e integridade das informações;
Confirmações externas: respostas de clientes, fornecedores ou instituições financeiras, consideradas entre as mais confiáveis;
Observação direta: como a verificação física de estoques, ativos ou acompanhamento de processos;
Entrevistas e declarações da equipe da empresa: úteis para entender procedimentos internos, mas com grau de confiabilidade menor;
Reexecução de procedimentos: quando o auditor refaz cálculos ou processos para verificar se os resultados são os mesmos.
Quanto mais confiável, relevante e bem documentada for a evidência coletada, mais sólida será a opinião do auditor no relatório final.
Em resumo: a evidência é a base da credibilidade da auditoria. Sem ela, não há segurança técnica para validar nenhuma informação contábil ou financeira.
